O que o Estatuto da IEADERN diz sobre cargos eletivos:

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CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Seção I
Das Disposições Gerais

Artigo  68.  Qualquer  membro  que  ocupar cargo  nas  Diretorias  Geral  ou  Local,  os Conselhos  e  Comissões, nos Departamentos, na Direção de  Igrejas Filiais ou Congregações, e candidatar-se a cargo eletivo, deverá afastar-se  de  suas  atividades  administrativas  ou eclesiásticas.

Parágrafo 1º - Em caso de eleição e posse em cargo eletivo, o membro a que se refere este artigo,  permanecerá  afastado  de  quaisquer funções  eclesiásticas  ou  administrativas  na IEADERN.

Parágrafo  2º  -  Em  caso  de  não  eleição,  o membro afastado poderá ser reintegrado nas funções que exercia, ou em outras, a critério da respectiva Diretoria a que estiver subordinado.

Fonte: IEADERN



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1 Comentários

  1. Bacana. O estatuto está em sintonia com a legislação vigente. Bom saber disso.

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